A aprovação do Projeto de Lei dos Bioinsumos (658/2021) pela Câmara dos Deputados representa um marco fundamental para a agricultura brasileira, ao oferecer uma estrutura regulatória e alinhada às demandas contemporâneas de sustentabilidade e inovação no setor agropecuário. Este projeto, que segue agora para análise no Senado, busca estabelecer diretrizes claras contemplando tanto a produção on farm, ou seja, na produção e uso nas propriedades rurais, quanto a comercialização de produtos biológicos industrializados.
Os bioinsumos, como definidos na proposta, são produtos, processos ou tecnologias originados de fontes vegetais, animais ou microbianas. Esses produtos são usados na agricultura, no armazenamento e no processamento de produtos agropecuários, bem como em sistemas florestais e aquáticos. Entre os bioinsumos estão os agentes microbiológicos de controle (AMC), que ajudam no crescimento, defesa e desenvolvimento de plantas, além de interagir com processos biológicos e físico-químicos, como o controle de pragas. Os bioinsumos englobam uma ampla gama de produtos, como inoculantes, promotores de crescimento de plantas, biofertilizantes, defensivos biológicos e produtos para a nutrição vegetal e animal. Sua aplicação na agricultura pode reduzir significativamente o uso de fertilizantes químicos e pesticidas, oferecendo uma alternativa mais ecológica e sustentável para o setor agropecuário.
O projeto de lei também detalha a operação das biofábricas – unidades produtoras instaladas nas propriedades rurais. Essas biofábricas devem seguir os critérios de boas práticas estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com o objetivo de garantir a qualidade e segurança dos bioinsumos produzidos. A produção deve ser registrada e acompanhada por relatórios que incluam informações detalhadas sobre os isolados, linhagens ou cepas de microrganismos utilizados, garantindo a rastreabilidade e a conformidade com os padrões exigidos.
Outra vantagem importante do projeto é a dispensa de licenciamento para produção de uso próprio, desde que o imóvel esteja regularizado conforme a legislação ambiental vigente. Esse aspecto visa simplificar o processo de produção, incentivando os produtores rurais a adotarem essa prática. A expectativa é de que, uma vez aprovado no Senado, o PL 658/2021 impulsione o crescimento do uso, garantindo benefícios ambientais, econômicos e sociais para o país.

A legislação se aplica a todos os sistemas de cultivo, sejam convencionais ou orgânicos, e define bioinsumos como substâncias e produtos utilizados como estimuladores, inibidores de crescimento, semioquímicos, bioquímicos, agentes biológicos e microbiológicos de controle, biofertilizantes e inoculantes. A regulamentação especifica uma série de definições importantes, como:
- Bioinsumos: Produtos, processos ou tecnologias de origem vegetal, animal ou microbiana que promovem o crescimento de plantas e microrganismos.
- Biofertilizantes/Inoculantes: Produtos com microrganismos que ajudam na nutrição das plantas, como fixação de nitrogênio ou solubilização de fósforo.
- Bioestimulantes: Produtos que estimulam processos fisiológicos nas plantas, aumentando a resistência ao estresse.
- Óleos e extratos vegetais: Substâncias de plantas que ajudam no controle fitossanitário e no desenvolvimento das plantas.
- Agentes biológicos de controle: Organismos vivos usados para controlar pragas.
- Agentes microbiológicos de controle: Microrganismos vivos usados para combater pragas.
- Produtos bioquímicos: Substâncias naturais que ajudam a controlar doenças e pragas sem toxicidade.
- Hormônios e reguladores de crescimento: Substâncias que regulam o crescimento das plantas.
- Semioquímicos: Substâncias químicas que alteram o comportamento dos organismos, como feromônios.
- Biofábricas: Unidades para a produção controlada de bioinsumos para uso próprio dos produtores.
A legislação também traz medidas de fiscalização para garantir a qualidade, segurança e eficiência dos bioinsumos na agricultura. Sendo algumas delas:
- O registro de estabelecimentos que produzem ou importam para fins comerciais deve ser feito junto ao Ministério da Agricultura (MAPA);
- O registro de produtos será necessário para bioinsumos comerciais, com exceção de certos insetos/ácaros usados no controle biológico;
- O autocontrole de estabelecimentos comerciais é obrigatório, com registros auditáveis do processo produtivo, desde a matéria-prima até o produto final;
- A produção de bioinsumos para uso próprio não necessita registro de produto, mas a comercialização é proibida, salvo algumas exceções, como o deslocamento entre propriedades do mesmo grupo econômico;
- Fiscalização das atividades será responsabilidade do MAPA e dos órgãos estaduais e distritais de agricultura.

A regulamentação oferece segurança tanto para os agricultores quanto para os consumidores, assegurando que sejam eficazes e seguros. Além disso, ao fortalecer o mercado de bioinsumos, atrai investimentos e o Brasil podendo se tornar líder em práticas agrícolas sustentáveis, alinhadas com as tendências globais de sustentabilidade no campo.
O projeto estabelece regulamentações claras e precisas para a produção e uso, abrangendo tanto o setor industrial quanto a produção nas propriedades rurais. Isso não apenas facilita a adoção de práticas agrícolas mais ecológicas e responsáveis, mas também fomenta o uso de tecnologias sustentáveis e o estudo científico que atendem às exigências ambientais e de segurança alimentar.
Ao incentivar o uso de agentes biológicos e naturais, o Projeto de Lei nº 658, de 2021, estabelece os bioinsumos como uma estratégia essencial para a construção de uma agropecuária altamente produtiva e ecologicamente responsável. A proposta fomenta um ambiente propício à inovação tecnológica, com potencial para revolucionar o setor agropecuário.
Ao permitir a produção para uso próprio, a medida não só fortalece a autonomia dos produtores rurais, mas também promove uma agricultura mais competitiva e alinhada aos princípios de sustentabilidade e preservação ambiental.
O sucesso dessa iniciativa dependerá de uma colaboração integrada entre governo, setor privado, academia e os próprios produtores rurais, consolidando como um elemento indispensável para o avanço da agricultura moderna e sustentável.
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-Por Letícia Rodrigues